Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TRF1 - INSS deve analisar processo administrativo de concessão de benefício previdenciário no prazo de 30 dias

há 4 anos

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a segurança para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que finalize no prazo de 30 dias a análise do processo administrativo para concessão a do benefício previdenciário/assistencial proposto por um segurado.

De acordo com o processo, até o momento do ajuizamento da ação, o requerimento não havia sido apreciado pela autarquia, fato que levou o interessado a buscar a Justiça Federal tendo em vista o transcurso do prazo superior a 60 dias.

Em seu recurso ao Tribunal, o INSS sustentou que não existe na lei previdenciária prazo definido para a duração do processo administrativo. Com isso, o ente público requereu a fixação do tempo para a apreciação do processo em prazo não inferior a 180 dias.

O relator, ao analisar a questão, destacou que o prazo fixado pelo Juízo de primeiro grau encontra guarida na Carta Magna e na Lei nº 9.784/99, não devendo ser majorado, mormente em se tratando de requerimento administrativo para concessão de benefício do amparo assistencial do deficiente carente.

O magistrado ressaltou ainda que o entendimento da 1ª Turma sobre hipóteses como a dos autos é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e a decisão dos procedimentos administrativos concretiza lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo.

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação do INSS.

Processo nº: 1000810-35.2020.4.01.3801

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Clique e saiba mais

  • Sobre o autor Impactar a vida das pessoas através da verdade, da ética e da justiça inovadora
  • Publicações66
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-inss-deve-analisar-processo-administrativo-de-concessao-de-beneficio-previdenciario-no-prazo-de-30-dias/1101123517

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)